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  • Foto do escritorJoyce Freitas Advogada

Aluguel de Garagem



A locação de vagas de garagem isoladas, ou seja, vagas que não estão vinculadas a um contrato de locação de um imóvel residencial ou comercial, é uma prática comum em muitas áreas urbanas, onde a demanda por estacionamento supera a oferta. No entanto, é importante compreender que a legislação brasileira não possui uma regulamentação específica para esse tipo de locação, o que levanta algumas questões legais e considerações importantes para locadores e locatários.


Diferentemente da locação de imóveis urbanos, que é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a locação de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos não possui uma legislação específica que a regulamente. Portanto, os contratos de locação de vagas de garagem isoladas são geralmente regidos pelas regras gerais do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), prevalecendo o princípio da liberdade contratual entre as partes envolvidas.


Não havendo disposição especial, prevalece, a respeito, o princípio da liberdade contratual, fixando as partes, ao sabor de suas conveniências, o prazo, aluguel, correção, periodicidade do reajuste e todas as demais condições da locação.


Assim, ao locar uma vaga de garagem, é essencial que locador (proprietário da vaga) e locatário (pessoa que aluga a vaga) formalizem um contrato por escrito que estabeleça os termos e condições do acordo. Este contrato deve incluir informações como:

  1. Valor do Aluguel: O contrato deve especificar o valor do aluguel da vaga e a periodicidade do pagamento (mensal, trimestral, etc.).

  2. Duração do Contrato: Deve ser definido o período de duração do contrato, seja ele por tempo indeterminado ou com data de término definida.

  3. Responsabilidades das Partes: O contrato deve estabelecer as responsabilidades do locador e do locatário. O locador é geralmente responsável pela manutenção da vaga, enquanto o locatário deve pagar o aluguel pontualmente e seguir quaisquer regras específicas relacionadas ao uso da vaga.

  4. Regras de Uso: É importante incluir quaisquer regras específicas sobre o uso da vaga de garagem, como horários de utilização, número de veículos permitidos, entre outros.

  5. Rescisão do Contrato: O contrato deve estipular as condições e prazos de aviso prévio para a rescisão, seja por parte do locador ou do locatário.

  6. Garantias: Pode ser discutida a necessidade de oferecer ou exigir garantias, como caução ou fiador, para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

Devido à falta de regulamentação específica, é altamente recomendável que as partes envolvidas na locação de vagas de garagem isoladas busquem orientação jurídica. Um advogado especialista pode auxiliar na elaboração do contrato, assegurando que ele seja legalmente sólido e atenda às necessidades das partes.


Além disso, a orientação jurídica adequada pode ajudar a esclarecer eventuais dúvidas em relação aos direitos e obrigações das partes, bem como a resolução de conflitos que possam surgir ao longo da locação.


Gostou do conteúdo? Caso você queira conversar comigo a respeito não deixe de me chamar! pode entrar em contato comigo por e-mail: joycefreitasadvogada@gmail.com.


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