Joyce Freitas Advogada
Contrato de Locação sem Garantia
Atualizado: 18 de nov. de 2022

Apesar de parecer desfavorável para o locador, o contrato de locação sem garantia também possui benefícios que devem ser avaliados por quem pretende locar seu imóvel.
Conforme o artigo 42 da Lei do Inquilinato, “Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo”.
Temos com isso a primeira vantagem para a locação sem garantia, a opção de cobrar o aluguel e todos os encargos da locação de forma antecipada até o sexto dia útil do mês.
Observe, no entanto que a cobrança antecipada do aluguel somente pode ser feita se o contrato não tiver uma garantia, caso contrário a cobrança antecipada será considerada uma contravenção penal, podendo o locador ser punido com prisão de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel em favor ao inquilino.
Outra vantagem dessa modalidade de locação diz respeito à concessão de liminar na ação de despejo, conforme dispõe o artigo 59 da Lei do Inquilinato, bastando ao locador fornecer a caução judicial de três vezes o valor da locação para solicitar o despejo por liminar do inquilino inadimplente.
Caso a ação seja procedente, o valor da caução prestada será reembolsado ao locador, contudo em caso de improcedência da ação, o despejo ocorrerá, mas o valor da caução será convertido para o locatário a fim de compensá-lo pelo o dano sofrido.
Observa-se que a locação sem garantia agiliza o início da locação para aqueles que não dispõem de fiador, seguro fiança ou caução, fornece a possibilidade de um despejo mais rápido, bem como possibilita o pagamento antecipado do aluguel.
Conclui-se, portanto, de modo geral, que se a garantia ofertada pelo inquilino não se mostrar sólida o suficiente, caberá ao locador analisar a hipótese de elaboração contratual sem garantia tendo em vista as vantagens apresentadas.
Todavia, como cada situação tem suas peculiaridades, a recomendação é que o locador seja sempre assistido por assessoria jurídica especializada para lhe orientar a respeito da melhor forma de contratação.
Ficou com dúvida? Contacte-me, terei prazer em atendê-lo(a).